fbpx

Política da Qualidade

A Clitrofa, para cumprir a sua missão, está empenhada em assumir a qualidade como um objetivo sempre presente em todas as atividades desenvolvidas, nomeadamente as que dizem respeito ao cliente, direto e indireto, e ao serviço que lhe é prestado.

Para isso, o desenvolvimento das suas atividades tem em conta os seguintes princípios orientadores:

  1. Assegurar o cumprimento da legislação, regulamentação e requisitos em vigor aplicáveis às suas atividades, bem como de outros aos quais adira voluntariamente;
  2. Assegurar as condições de Higiene, Segurança e Saúde a todos os intervenientes na prestação do serviço;
  3. Garantir a qualidade e orientação para o cliente, incluindo a satisfação das suas necessidades;
  4. Promover o desenvolvimento profissional dos nossos colaboradores, garantindo a adequação das suas competências às funções que desempenham;
  5. Fomentar a inovação e a melhoria contínua da qualidade técnica dos nossos serviços procurando a permanente atualização de conhecimentos e a aquisição de potencial técnico-científico assim como os meios necessários a este desempenho.

 

Resolução de Conflitos de Consumo – Empresa Aderente

O CNIACC procede ao acompanhamento de conflitos de consumo.

O que é um conflito de consumo?

Um conflito de consumo é o que resulta de uma relação jurídica de consumo, tendo sempre como partes um consumidor e um profissional (podendo, no entanto, estar em causa, de cada um dos lados, vários consumidores ou vários profissionais). Negócios entre particulares e negócios entre profissionais não são de consumo.

Importa ainda delimitar os conflitos de consumo às situações em que a reclamação é apresentada pelo consumidor. Se o consumidor não cumprir o contrato, nomeadamente não pagando o preço do bem ou do serviço, não estamos perante um conflito que possa ser qualificado como conflito de consumo. Isto porque a razão de ser da caracterização de um conflito como de consumo está na posição específica (de maior debilidade) em que o consumidor em regra se encontra.

O que deve o consumidor fazer para tentar resolver o conflito?

Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito é através de negociação directa com a outra parte. Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de recepção), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma resposta.

Mantendo-se o conflito, o consumidor deve, num segundo momento, recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade que promova a sua realização.

Pode consultar a lista dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor e dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, sendo que o CNIACC apenas tem competência quando não exista outra entidade competente. As regras e os princípios a que deve obedecer o funcionamento dos centros de arbitragem encontram-se previstos na Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro. Existe ainda uma lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios existentes nos diversos Estados-Membros da União Europeia, elaborada pela Comissão Europeia.

Quais são as vantagens dos meios de resolução alternativa de conflitos de consumo?

•    Celeridade;
•    Tendencial gratuitidade;
•    Participação das partes na resolução do conflito.

No caso de a mediação não ser eficaz para a resolução do conflito e/ou a arbitragem não ser viável o consumidor poderá sempre recorrer à via judicial.

Antes dos tribunais judiciais, existem em alguns concelhos portugueses os julgados de paz, que procuram a resolução dos litígios com procedimentos orientados por princípios de simplificação processual, oralidade e informalidade. No caso de não existir julgado de paz, é necessário recorrer a um tribunal judicial, devendo o consumidor contactar um advogado.

Livro de Reclamações Digital

Plataforma digital onde os utentes podem submeter pedidos de informação e apresentar reclamações, tratando-se neste caso no formato eletrónico do livro de reclamações.

Shares
Share This